
L13105
L13105 Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
L13256 - Planalto
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras …
L5869 - Planalto
Art. 1 o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Del3689
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I DO PROCESSO EM GERAL TÍTULO I DISPOSIÇÕES …
L5869impressao - Planalto
Art. 1 o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
L14994 - planalto.gov.br
Oct 10, 2024 · Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de …
L10406compilada - Planalto
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do …
Del3689Compilado - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I DO PROCESSO EM GERAL TÍTULO I DISPOSIÇÕES …
DEL2848compilado - Planalto
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº …
L15035 - planalto.gov.br
Nov 28, 2024 · Presidência da RepúblicaCasa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 15.035, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 Mensagem de veto